"Senhor Presidente, tem a presente a finalidade de, fundamentado no artigo 260 da XII Consolidação do Regimento Interno, formular a Vossa Excelência a presente Questão De Ordem: Reza o artigo 34, "caput", do Regimento Interno desta Casa que... Artigo 34 - As Comissões Parlamentares de Inquérito são constituídas para fim determinado, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia.
"Tratando-se os pedidos de Comissão Parlamentar de Inquérito que se encontram nesta Casa, segundo informações em torno de 70 (setenta) Requerimentos, os quais, regimentalmente, independem de parecer, estariam esses mesmos requerimentos sujeitos à norma estatuída no artigo 177 daquele diploma legal (no caso o Regimento Interno), que, na condição de proposições, seriam arquivados nesse início de Legislatura?"
PRESIDENTE VAZ DE LIMA