Questão de Ordem

QUESTÃO  20/03/2007 (DOE: 14/04/2007 p.16, cols. 3 e 4)

"Senhor Presidente, tem a presente a finalidade de, fundamentado no artigo 260 da XII Consolidação do Regimento Interno, formular a Vossa Excelência a presente Questão De Ordem: Reza o artigo 34, "caput", do Regimento Interno desta Casa que... Artigo 34 - As Comissões Parlamentares de Inquérito são constituídas para fim determinado, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia.


Sessão: 3ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Artigo 34, "caput", do Regimento Interno
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RESPOSTA  11/07/2007 (DOE: 02/08/2007 p.51, cols 3 e 4 e pg.52, col.1)

"Tratando-se os pedidos de Comissão Parlamentar de Inquérito que se encontram nesta Casa, segundo informações em torno de 70 (setenta) Requerimentos, os quais, regimentalmente, independem de parecer, estariam esses mesmos requerimentos sujeitos à norma estatuída no artigo 177 daquele diploma legal (no caso o Regimento Interno), que, na condição de proposições, seriam arquivados nesse início de Legislatura?"

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 18ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: d) comissões especiais - relatório final - CEI - CPI
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