Questão de Ordem

QUESTÃO  07/08/2007 (DOE: 17/08/2007 p.21, cols. 1 e 2)

O PLC 48/2007 é composto de apenas 69 artigos. Assim sendo, não há como saber a que dispositivo se refere o artigo 64. Tal irregularidade, constatada hoje por nossa assessoria, prejudicou a apresentação de emendas de pauta. Como o prazo para emendas é de apenas 1 dia, porque o PLC 48/2007 tramita em regime de urgência constitucional, faz-se necessário interromper sua tramitação até que o Senhor Governador encaminhe emenda aditiva, corrigindo a imperfeição, reabrindo-se, posteriormente, o prazo para apresentação de emendas.


Sessão: 80ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Artigo 135, inciso IV do Regimento Interno
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RESPOSTA  07/08/2007 (DOE: 17/08/2007 p. 21, col. 2)

Assim, esta Presidência toma a seguinte providência: vai reabrir o prazo para mais uma sessão. Amanhã, portanto, corre de novo pauta para recebimento de emendas ao Projeto de lei Complementar nº 48. Nada que uma emenda não possa corrigir a redação a fim de darmos andamento ao projeto de lei que está sendo colocado como Questão de Ordem por Vossa Excelência. Dessa maneira, esta Presidência entende ter respondido à Questão de Ordem de Vossa Excelência

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 80ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: e) apresentação e votação de emendas, prejudicabilidade
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