Dispõe o artigo 20, inciso IX, que compete exclusivamente à Assembléia "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar." Com base nesta prerrogativa constitucional, protocolei, no dia 7 de maio de 2007, o Projeto de Decreto Legislativo nº. 21, com o objetivo de sustar o Decreto sem número, de 25 de abril de 2007, que dispõe sobre a dispensa dos integrantes do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp.
Respondendo às indagações do nobre Dep. José Zico Prado, tão somente quanto às questões de procedimentalidade da matéria, verifico nos registros do SPL - Sistema do Processo Legislativo, que ao PDL nº 21/07, ofereceu-se parecer de relator no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça contrário à proposição. Houve vista solicitada e concedida, bem como, em seguida, requerimento de designação de Relator Especial. Esta Presidência, dentro dos parâmetros das normas regimentais, aguarda a proposição para designação de Relator Especial em substituição à Comissão de Constituição e Justiça. Após, o projeto seguirá para a Comissão de Transportes e só então, poderá a presidência submetê-lo à deliberação do Plenário, como solicita o nobre suscitante da questão de ordem.
PRESIDENTE VAZ DE LIMA