Esta questão de ordem tem por objetivo obter esclarecimentos sobre a interpretação dada ao Art. 236, § 5º e Art. 175, inciso II do Regimento Interno e sua aplicação ao PDL 94/2007, que aprova as contas do Poder Executivo referentes ao exercício de 2006.
O que se interpreta no § 5º do artigo 236 é a expressão: "será incluído na Ordem do Dia independentemente de Pauta", utilizada igualmente em outros dispositivos regimentais.
PRESIDENTE VAZ DE LIMA