Questão de Ordem

QUESTÃO  25/03/2008 (DOE: 05/04/2008 pág.16, col.4)

Estabelece entre as atribuições das Comissões permanentes e temporárias desta Casa a possibilidade de convocação de autoridades.


Sessão: 30ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: Art. 13, § 1º, da Const. Estadual
Dispositivo Regimental: Arts. 268, 270 e 271 do Reg. Interno
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RESPOSTA  01/04/2008 (DOE: 11/04/2008 pag. 28, col.4)

Da Questão de Ordem, igualmente, não se depreende qualquer dúvida sobre a competência das Comissões permanentes em "solicitar o depoimento de qualquer cidadão" (art. 13, § 1º, item 9, da CE), e de tomar, exigir o depoimento das autoridades acima mencionadas (art. 13, § 1º, item 9, da CE). Também não remanesce dúvida quanto aos poderes de coerção reservados à CPI, caso convoque cidadão ou autoridade (art. 13, § 2º, CE).

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 35ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: b) competência
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