Énecessária a manifestação da Comissão desfavoravelmente a tais moções ou se este Presidente na Comissão de Finanças e Orçamento pode ex-ofício determinar o arquivamento das mesmas.
À luz das disposições regimentais sobre a matéria, se uma Comissão entender superado o objeto de determinada Moção, nada impede que, assim convicta, a maioria de seus membros delibere rejeitando a proposição, vez que detém competência terminativa para tanto. Esta sua decisão será final, dispensada a deliberação do Plenário, salvo recurso subscrito por um décimo dos membros da Assembléia. Da rejeição resultará o arquivamento da Moção.
PRESIDENTE VAZ DE LIMA