Questão de Ordem

QUESTÃO  17/04/2008 (DOE: 07/05/2008 p.40, cols. 1,2 e 3)

Senhor Presidente, formulo a presente Questão de Ordem para obter de Vossa Excelência esclarecimentos acerca da tramitação dos requerimentos de informações.


Sessão: 47ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: incisos X e XVI do Artigo 20 da Const. Estadual
Dispositivo Regimental: Item 9 do Parágrafo único do Artigo 14 do Reg. Interno
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RESPOSTA  06/06/2008 (DOE: 18/06/2008 p.43, col.2)

Esclareço, ainda, que, até 17 de abril p.p., 49 Requerimentos haviam sido respondidos. Dos não respondidos, até aquela data, nenhum se encontrava com prazo regimental vencido para que esta Presidência procedesse à respectiva reiteração. No período transcorrido entre a data da formulação da Questão de Ordem e até hoje, esta Presidência, independentemente de provocação do Autor do requerimento, tem reiterado, de ofício, o pedido de informação, nos termos do § 3º do artigo 166 do Regimento. São estes os esclarecimentos que, ao ver da Presidência, cabem ser prestados ao nobre líder do PT, Dep. Roberto Felício.

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 77ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: r) requerimento de informação
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