Questão de Ordem

QUESTÃO  25/03/2009 (DOE: 10/04/2009 pág. 11, col.2)

Assim, quando o Plenário concedeu regime de urgência para o PL nº 151/2009 na quinta-feira 12-03-2009, ele sequer se encontrava em pauta. Se, no entanto, considerarmos que a concessão do regime de urgência surtiu efeito a partir de sua publicidade, ou seja, com a publicação ocorrida no sábado dia 14-03-2009, então ele deveria ter permanecido em pauta pelo menos por mais uma sessão, nos termos em que estabelece o parágrafo único do artigo 226, o que não ocorreu.


Sessão: 32ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Artigo 148, par. único, item 1, cc.c/art. 226, par. único
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RESPOSTA  08/04/2009 (DOE: 30/04/2009 pág.47,col.2)

O entendimento que vem sendo dado à matéria é pacífico e uniforme, a saber, o de que aprovado o requerimento de urgência, na forma do "caput" do artigo 226 da XII CRI, caso a proposição esteja na dependência de publicação ou já em fase de pauta, far-se-á, no primeiro caso, a inclusão em Pauta por uma sessão e, no segundo, a Pauta correrá por mais uma sessão, sem ultrapassar o prazo de cinco sessões, nos termos previstos no parágrafo único do mesmo artigo.

PRESIDENTE BARROS MUNHOZ

Sessão: 41ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: e) apresentação e votação de emendas, prejudicabilidade
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