Pleitea as providências da presidência junto ao Chefe do Poder Executivo, visando ao efetivo cumprimento do dispositivo constante do Art. 175, inciso I, da Constituição Estadual, especialmente no que se refere ao cumprimento das exigências constantes da Lei nº 13.123, de 08 de julho de 2008. (plano plurianual)
Cumpre-nos informar que a Secretaria de Economia e Planejamento encaminhou a esta Casa de Leis, em 29 de abril último, mediante o OF. GSEP. 1/0385/2009, datado de 27 de abril, portanto, dentro do prazo legal, os quadros de execução quantitativa das metas, no âmbito dos programas, identificados conforme os órgãos responsáveis pela execução, no processo de monitoramento de programas e ações, cumprindo, desta forma, as disposições contidas no artigo 5º, da Lei que institui o Plano Plurianual para o período de 2008/2010.
PRESIDENTE BARROS MUNHOZ