Solicita as devidas providências no sentido de corrigir - o descumprimento do Inciso I, do Art. 135 do Regimento Interno, quando do recebimento, por V. Exa., do Projeto de lei Complementar nº. 29/2009, que institui sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências, encaminhado a esta Casa através da Mensagem nº. 86/2009, de 6 de agosto de 2009.
A própria Comissão de Constituição e Justiça, no âmbito de sua competência regimental, deverá se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto de lei complementar, cabendo ao Plenário, se for o caso, fazê-lo, em discussão e votação prévia.
PRESIDENTE CONTE LOPES