Questão de Ordem

QUESTÃO  11/10/2011 (DOE: 20/10/2011 )

Sr. Presidente, gostaria que V. Exa. depois apontasse o dispositivo no Regimento Interno que autoriza o Presidente a proibir a exibição de material audiovisual durante a fala do Deputado.


Sessão: 33ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Regimental: Art. 18 do Regimento Interno
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RESPOSTA  23/11/2011 (DOE: 01/12/2011 )

Nos termos do artigo 18 da XIV CRI, são atribuições do Presidente, além de outras expressas no Regimento Interno, ou mesmo que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas, a de: ¿zelar pelo prestígio e decoro da Assembleia, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes, o respeito devido às suas imunidades e demais prerrogativas¿ - ( § l9 item 8 do artigo 18 do Regimento Interno). E, neste sentido, esta Presidência jamais faltou com o seu dever.

PRESIDENTE BARROS MUNHOZ

Sessão: 46ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 04. Sessões
SubClassificação: o) exibição de material audiovisual
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