Questão de Ordem

QUESTÃO  06/08/2013 (DOE: 15/08/2013 25, cols. 1 e 2.)

Portanto, a minha Questão de Ordem é a seguinte: se prevalece a Constituição Estadual, que a Secretaria de Justiça infringiu ao não responder no prazo de 30 dias, indago a esta Mesa se não se trata de crime de responsabilidade?


Sessão: 103ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: Inciso XVI do artigo 20 da Const. Estadual
Dispositivo Regimental: aArtigo 260 e seguintes, da XIV CRI
  Leia na íntegra
RESPOSTA  17/09/2013 (DOE: 25/09/2013 34, cols. 1 e 2.)

A questão ora suscitada não é nova. Ao responder à Questão de Ordem nº 133, o saudoso Presidente Paulo Kobayashi, em 14 de abril de 1997 afirmou: "Despiciendo esta Presidência reafirmar que, concernente ao requerimento de informação para os Secretários de Estado e para o Procurador-Geral de Justiça, a norma regimental subsume a constitucional: incorre em crime de responsabilidade se houver recusa ou não-atendimento, no prazo de 30 dias." Diante disso, findo o prazo constitucional, a Presidência oficia a autoridade, alertando-a do descumprimento da disposição constante do inciso XVI, do artigo 20 da Constituição do Estado."

PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA

Sessão: 133ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: r) requerimento de informação
alesp