Comissões Permanentes em Legislaturas Anteriores
Informações ou consultas: deco@al.sp.gov.brA partir dos links abaixo é possível consultar o trabalho desenvolvido pelas Comissões Permanentes desde a 13ª Legislatura até o final da 16ª Legislatura. Com a publicação da Resolução nº 869, de 4 de março de 2011, a configuração das Comissões Permanentes sofreu mudanças quanto ao número de comissões (de 23 para 15), quanto ao número de membros e quanto às competências de cada uma delas (descritas na referida resolução). (Saiba mais ... )
Lista das Comissões Permanentes válidas até a 16ª Legislatura.
- Administração Pública
- Assuntos Internacionais
- Assuntos Municipais
- Cultura, Ciência e Tecnologia
- Defesa dos Direitos do Consumidor
- Economia e Planejamento
- Esportes e Turismo
- Fiscalização e Controle
- Promoção Social
- Relações do Trabalho
- Segurança Pública
- Transportes e Comunicações
- Agricultura e Pecuária
- Assuntos Metropolitanos
- Constituição e Justiça
- Defesa do Meio Ambiente
- Direitos Humanos
- Educação
- Finanças e Orçamento
- Legislação Participativa
- Redação
- Saúde e Higiene
- Serviços e Obras Públicas
O trabalho das Comissões Permanentes
O primeiro parecer dado a um projeto de lei é a respeito de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Esta análise é realizada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Caso receba parecer favorável, o projeto de lei poderá, então, seguir para a apreciação de uma ou mais Comissões Temáticas, correspondentes ao assunto em discussão. Os pareceres destinam-se a orientar os parlamentares durante a discussão e votação do projeto em Plenário;
Delibera conclusivamente no caso de moções e projetos de: declaração de utilidade pública de associações civis; denominação de estabelecimentos ou próprios públicos; instituição de data comemorativa, ou oficialização de eventos festivos, assim como sua inclusão no calendário turístico.
As competências das Comissões Permanentes
Caberá às Comissões:
- dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
- promover estudos sobre problemas de interesse público relativos à sua competência;
- acompanhar as atividades de Secretaria de Estado, entidade autárquica ou paraestatal, relacionadas com a sua especialização;
- tomar iniciativa na elaboração de proposições ligadas aos estudos que realizar
- deliberar "ad referendum" do Plenário (situação em que a Comissão vota o projeto e o Plenário apenas se manifesta, sem discussão, pela concordância ou não com a decisão da Comissão) sobre projetos que versem os seguintes assuntos:
- aquisição, permuta e cessão de bens imóveis;
- transferência de cargos públicos de um para outro quadro, desde que não importe aumento de despesa.
- decreto legislativo previsto no artigo 239;
- realizar audiências públicas;
- receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas.
- convocar Secretários de Estado.
- acompanhar a execução de recomendações de CPIs ao Poder Executivo.
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações