Lei nº 9.162, de 17/05/1995 ( Lei 9162/1995 )
Lei nº 9.162, de 17/05/1995

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

| |
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3751 de 21/06/2006 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 9.162/1995 - Liminar não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 9.162/1995, nos termos do voto do Relator - Trânsito em julgado em 31/08/2007
alesp