Ementa | Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado de São Paulo. |
Projeto/Autoria | PLC 57/2008 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 14/11/2008, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública Segurança Pública |
Palavras-Chave | FUNCIONALISMO / SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA / POLÍCIA CIVIL / APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA |
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão nº 28
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Aposentadoria especial para policiais femininas civis e militares - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Ação direta de inconstitucionalidade por omissão julgada improcedente. Acórdão aponta que o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.062, de 13/11/2008, teve sua eficácia suspensa pelo artigo 1º da Lei Complementar federal nº 51, de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar federal nº 144, de 2014, em razão da natureza de norma geral deste regramento, nos termos do artigo 24, § 4º, da Constituição Federal. Trânsito em julgado em 11/08/2015.
ADI 0162067-92.2012.8.26.0000. - Requerente: Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo - ADPESP. Requerida: Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Incisos II § e III, do artigo 2o, da Lei Complementar n. 1.062/2008, que dispõem sobre o tempo de contribuição previdenciária e o tempo de exercício no cargo de natureza policial, conferindo tratamento igualitário a homens e mulheres - Pretensão a que seja observada a discriminação positiva em relação à mulher, não só quanto à idade para aposentadoria voluntária (art. 2o, I), mas também quanto aos demais requisitos.
Resultado final: ADI julgada improcedente por decisão do Órgão Especial do TJSP, revogada a liminar.
Artigo 7.º - VI - Revoga o artigo 4.º da Lei Complementar n. 1.062/2008 (DOE-I 13/04/2013, p.1)
Artigo 3.º - II - Altera o artigo 4.º da Lei Complementar n. 1.062/2008 (DOE-I 27/05/2010, p.1)
Publicada erroneamente como Lei Complementar n. 1.062, 13/03/2008 no DOE-I 14/11/2008, p. 1. A data foi corrigida em retificação publicada no DOE-I 15/11/2008, p. 1.