Lei Complementar nº 1.062, de 13/11/2008
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 162067 de 21/08/2012
ADI 0162067-92.2012.8.26.0000. - Requerente: Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo - ADPESP. Requerida: Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Incisos II § e III, do artigo 2o, da Lei Complementar n. 1.062/2008, que dispõem sobre o tempo de contribuição previdenciária e o tempo de exercício no cargo de natureza policial, conferindo tratamento igualitário a homens e mulheres - Pretensão a que seja observada a discriminação positiva em relação à mulher, não só quanto à idade para aposentadoria voluntária (art. 2o, I), mas também quanto aos demais requisitos.
Resultado final: ADI julgada improcedente por decisão do Órgão Especial do TJSP, revogada a liminar.
Objeto: Incisos II § e III, do artigo 2o, da Lei Complementar n. 1.062/2008, que dispõem sobre o tempo de contribuição previdenciária e o tempo de exercício no cargo de natureza policial, conferindo tratamento igualitário a homens e mulheres - Pretensão a que seja observada a discriminação positiva em relação à mulher, não só quanto à idade para aposentadoria voluntária (art. 2o, I), mas também quanto aos demais requisitos.
Resultado final: ADI julgada improcedente por decisão do Órgão Especial do TJSP, revogada a liminar.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 28 de 25/08/2014
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão nº 28
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Aposentadoria especial para policiais femininas civis e militares - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Ação direta de inconstitucionalidade por omissão julgada improcedente. Acórdão aponta que o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.062, de 13/11/2008, teve sua eficácia suspensa pelo artigo 1º da Lei Complementar federal nº 51, de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar federal nº 144, de 2014, em razão da natureza de norma geral deste regramento, nos termos do artigo 24, § 4º, da Constituição Federal. Trânsito em julgado em 11/08/2015.
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Aposentadoria especial para policiais femininas civis e militares - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Ação direta de inconstitucionalidade por omissão julgada improcedente. Acórdão aponta que o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.062, de 13/11/2008, teve sua eficácia suspensa pelo artigo 1º da Lei Complementar federal nº 51, de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar federal nº 144, de 2014, em razão da natureza de norma geral deste regramento, nos termos do artigo 24, § 4º, da Constituição Federal. Trânsito em julgado em 11/08/2015.
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