Ementa | Altera disposições da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984 |
Projeto/Autoria | PLC 45/1985 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 16/07/1985, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | SECRETARIA DA SAÚDE / MÉDICO / VENCIMENTOS |
Artigo 1.º - Ficam caracterizadas como específicas de Médico, para fins de atribuição de gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 341, de 1984, alterado pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 372, de 1984 e pelo inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 405, de 1985, as funções identificadas no Anexo (DOE 05/12/1987, p. 14)