Lei nº 1.002, de 16/06/1976 ( Lei 1002/1976 )
Lei nº 1.002, de 16/06/1976

PL 161/1976 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 69 de 21/07/1989 Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 951, de 1976, Lei nº 1.002, de 1976, Lei nº 1.365, de 1977, Lei nº 3.172, de 1981 e Lei nº 3.930, de 1983, que tratam da Carteira de Previdência dos deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo - aposentadoria decorrente da contribuição por 8 (oito) anos - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Negado seguimento à ação por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 08/03/1996.
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