Lei nº 7.017, de 04/02/1991 ( Lei 7017/1991 )
Lei nº 7.017, de 04/02/1991

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 455 de 23/05/1991 Requerente: Governador do Estado de São Paulo - Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: artigo 2.º, artigo 3.º e parágrafo único, e artigos 4.º, 5º e 6.º da Lei n. 7.017/1991, e artigo 1.º das Disposições Transitórias da mesma lei - Liminar: Em 23/05/1991, por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, a medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 1.º e seus parágrafos 1.º e 2.º, das Disposições Transitórias da Lei n. 7.017/1991
Resultado Final: Ação não conhecida por decisão do Plenário do STF - Trânsito em julgado em 24/04/1996
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