Ementa | Lei Orgânica da Polícia |
Projeto/Autoria | PL 120/1968 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 28/05/1968, p.3 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Segurança Pública |
Palavras-Chave | SEGURANÇA PÚBLICA / ORGANIZAÇÃO / LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA |
Artigo 1.º - Acrescenta § e transforma em § 2.º o parágrafo único do artigo 36 da Lei n. 10.123/1968 (DO 14/10/1969, p.3)
Artigo 1.º - Altera os artigos 6.º e 24, ambos da Lei n. 10.123/1968 (DO 09/10/1969, p.3)
Regulamenta o artigo 32 da Lei Orgânica da Polícia (DO 03/09/1968, p.4)
Regulamenta o artigo 10 da Lei n. 10.123/1968 (DO 03/09/1968, p.3)
Regulamenta o concurso para as carreira policiais civis, nos termos do artigo 36, da Lei n. 10.123/1968 (DO 10/08/1968, p.4)
Dispõe sobre reforma administrativa da Secretaria da Segurança Pública (DO 25/07/1969, p.6)