Revoga as leis que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1947 e 1952 (D.O.E. 27/12/06)
Artigo 7.º - A partir de 1950, descontar-se-á, da quota devida aos municípios, que se houverem beneficiados com os favores da Lei n. 263/1949, a prestação anual a que se refere o artigo 2.º, observado o disposto no parágrafo único desse artigo (DOE 01/01/1950, p.1)
Prorroga prazo previsto no artigo 1.º da Lei n. 263/1949 (DOE 24/08/1949, p.1)