Revoga as leis que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1947 e 1952 (D.O.E. 27/12/06)
Regulamenta a Lei n. 589/1949
Dispõe sobre a contabilização das quotas a que se refere a Lei n. 589/1949 (DOE 28/08/1957, p.4)
Regulamenta a Lei n. 2.063/1952
Dispõe sobre o cálculo das quotas devidas aos municípios, na forma do artigo 67, da Constituição do Estado (DOE 27/12/1952, p.5)
Artigo 4.º - Dispõe sobre a expedição de certificado do resultado de compensação na forma que determinar a regulamentação da Lei n. 589/1949
Artigo 1.° - Os Municípios que forem, a qualquer título, devedores ao Estado, poderão compensar os respectivos débitos, até onde couber, com as importâncias a que em cada ano tiverem direito, nos termos da Lei n. 589/1949 (DOE 26/07/1950, p.1)