(Legislativo 30/03/2001, p. 1)
Requerente: Partido Social Liberal - PSL. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.Objeto: Artigo 7.º da Lei 10.710/2000. - Liminar não concedidaResultado Final: O Tribunal, deu provimento ao agravo, no sentido de reconhecer que a perda superveniente de representação parlamentar não desqualifica o partido político como legitimado ativo para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. ADI julgada prejudicada por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 14/05/2007
Artigo 49 - IX - Revoga a Lei n. 10.710/2000 (DOE-I 27/12/2013, p.1)
Artigo 43 - Revoga os artigos 4.º, 5.º e 7.º da Lei n. 10.710/2000 (DOE-I 27/12/2002, p.3)