Lei nº 11.331, de 26/12/2002 ( Lei 11331/2002 )
Lei nº 11.331, de 26/12/2002

PL 708/2002 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3887 de 25/04/2007 Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo.
Objeto: Incisos II e III do artigo 7.º da Lei n. 11.331/2002 - Emolumentos. Serviços notariais e de registro. Art. 145, § 2°, da Constituição Federal. 1. Não há inconstitucionalidade quando a regra impugnada utiliza, pura e simplesmente, parâmetros que não provocam a identidade vedada pelo art. 145, § 2°, da Constituição Federal. No caso, os valores são utilizados apenas como padrão para determinar o valor dos emolumentos. Liminar não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta - Trânsito em julgado em 06/02/2009
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