Ementa | Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, aos titulares dos cargos da Bolsa de Oficial de Café e Mercadorias de Santos |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 29/07/1981, p.2 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos |
Artigo 1.º - Altera os Anexos de Enquadramento das classes correspondentes as Escalas de Vencimentos 1 e 2, da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, de que trata o parágrafo único do Artigo 2.° do Decreto n. 17.397, de 28 de julho de 1981
Altera os anexos de enquadramento das classes de que trata o parágrafo único do artigo 2º do Decreto 17.397, de 1981 (DOE 21/10/1986, p. 42)
Altera os anexos de enquadramento das classes de que trata o parágrafo único do artigo 2º do Decreto 17.397, de 1981 (DOE 31/08/1985, p. 11)
Altera os anexos de enquadramento das classes de que trata o parágrafo único do artigo 2º do Decreto 17.397, de 1981 (DOE 15/01/1985, p. 11)
Artigo 1.º - Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades correspondentes as Escalas de Vencimentos 6 e 7, referentes aos Quadros das Autarquias do Estado, com as modificações efetuadas em decorrência do disposto no Artigo 1,° da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985, e nos Artigos 7.° e 8.° da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986