Ementa | Dispõe sobre a qualificação como organizações sociais das fundações e das entidades que especifica |
Projeto/Autoria | PLC 62/2008 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 19/09/2009, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos |
Palavras-Chave | ORGANIZAÇÕES SOCIAIS / FUNDAÇÃO / ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO / QUALIFICAÇÃO / SAÚDE / CULTURA / ESPORTE / DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA / SECRETARIA DA SAÚDE / SECRETARIA DA CULTURA / SECRETARIA DO ESPORTE, LAZER E TURISMO / SECRETARIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
Artigo 1.º - Altera: I - o artigo 1.º; II - o "caput" do artigo 6.º; III - o "caput" do artigo 7.º; V - o "caput" do artigo 9.º, todos da Lei Complementar n. 846/1998, alterada pela Lei Complementar n. 1.095/2009 (DOE-I 31/05/2014, p.1)