Ementa | Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências |
Projeto/Autoria | PLC 3/1998 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 05/06/1998, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública Desenvolvimento Social e Direitos Humanos |
Palavras-Chave | Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip / Entidade Sem Fins Lucrativos |
Artigo 1.º - Altera: I - o artigo 1.º; II - o "caput" do artigo 6.º; III - o "caput" do artigo 7.º; IV - o inciso IV e o § 3.º do artigo 8.º; V - o "caput" do artigo 9.º; Artigo 2.º - Acrescenta o artigo 23-A; Artigo 3.º - Revoga os §§ 1.º e 2.º do artigo 8.º, todos da Lei Complementar n. 846/1998
Artigo 1.º - Altera o artigo 8.º da Lei Complementar n. 846/1998
Artigo 2.º - I - Altera o artigo 1.º; II - Altera o "caput" do artigo 6.º; III - o "caput" do artigo 7.º; V - o "caput" do artigo 9.º; Artigo 3.º - Revoga o § 5.º do artigo 6.º, o § 4.º do artigo 14 e o § 2.º do artigo 16, todos da Lei Complementar n. 846/1998
Artigo 1.º - Altera o inciso IV do artigo 8.º da Lei Complementar 846/1998
Regulamenta dispositivos da Lei Complementar n. 846, de 1998, introduzidos pela Lei Complementar nº 1.131, de 2010
Fica atribuída ao Secretário de Gestão Pública a competência para a qualificação de organizações sociais de que trata a Lei Complementar 846, de 1998
Dispõe sobre a qualificação das organizações sociais da área da cultura e da providências correlatas.
Organiza a Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas e dá providências correlatas
Artigo 4º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas: (...)
VI - a articulação, coordenação e avaliação contínua das atividades pertinentes à execução da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais; (...)
Dispõe sobre alteração de denominação de Secretaria de Estado e transferências que especifica e dá providências correlatas
Dispõe sobre medidas de redução de despesas no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Portal Eletrônico das Organizações Sociais, aprova o regulamento eletrônico para sua utilização
Estabelece, para os fins que especifica, diretrizes alusivas à celebração de contratos de gestão com organizações sociais de que trata a Lei Complementar nº 846, de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019
Estabelece, para os fins que especifica, diretrizes alusivas à celebração de contratos de gestão com organizações sociais de que trata a Lei Complementar nº 846, de 1998
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais na área de atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência
Dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo.
Artigo 42 - As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, às autarquias estaduais, às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, às empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos, e às organizações sociais, definidas como tal pela Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, no exercício de suas funções e atividades