Lei nº 10.710, de 29/12/2000
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2603 de 06/02/2002
Requerente: Partido Social Liberal - PSL. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Artigo 7.º da Lei 10.710/2000. - Liminar não concedida
Resultado Final: O Tribunal, deu provimento ao agravo, no sentido de reconhecer que a perda superveniente de representação parlamentar não desqualifica o partido político como legitimado ativo para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. ADI julgada prejudicada por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 14/05/2007
Objeto: Artigo 7.º da Lei 10.710/2000. - Liminar não concedida
Resultado Final: O Tribunal, deu provimento ao agravo, no sentido de reconhecer que a perda superveniente de representação parlamentar não desqualifica o partido político como legitimado ativo para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. ADI julgada prejudicada por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 14/05/2007