Criminalização de crueldade contra animais domésticos


23/09/2011 16:41

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Roberto Massafera<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/09-2011/MASSAFERAcriminalizacao.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa aprovou nesta semana a Moção 54/11 que apela ao Congresso para manter caracterizado como crime a pratica de crueldade contra animais domésticos.

Com parecer favorável do deputado Roberto Massafera (PSDB), a moção repudia o Projeto de Lei (PL) 4.548/1998, em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL altera o artigo 32 da lei 9.605/1998, que tipifica como crime atos como "abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", estabelecendo pena de três meses a um ano de detenção e multa, aumentado de um sexto a um terço se o animal morrer.

Se o PL 4.548/1998 for aprovado, fica excluído dessa proteção os animais domésticos ou domesticados. Originalmente, o projeto tem o interesse de assegurar as manifestações culturais e econômicas, como rodeios, vaquejadas e farras do boi disseminadas pelo país, mas abre margem para que eventos como brigas de galo ocorram legalmente.

Roberto Massafera defende a permanência do artigo 32. "Tais manifestações são cometidas sempre com excesso, o que acaba por desviar o animal de seu ciclo de vida normal para atender a caprichos de seus algozes", crititou.



rmassafera@al.sp.gov.br

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