Isenção de ICMS para templos


14/01/2010 17:06

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Gilmaci Santos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2010/GILMACIICMS.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 1.456/2009, de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB), que proíbe o repasse da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a templos de qualquer culto no Estado de São Paulo.

O projeto foi desenvolvido com base no artigo 150, VI, da Constituição Federal, que proíbe a tributação, inclusive, dos "templos de qualquer culto". A disposição não é nova, data de constituições anteriores, como a de 1891 (art. 11, 2º), e reafirma o princípio da liberdade religiosa que compreende as liberdades de crença, de culto e a da organização religiosa.

O deputado acredita que a cobrança do imposto contradiz até mesmo a Constituição. "O ICMS é um imposto destinado à cobrança da circulação de mercadorias destinado às empresas concessionárias e prestadoras de serviços públicos, e não as instituições religiosas", afirma Gilmaci. Atualmente, os templos religiosos são obrigados a pagar o ICMS que é embutido nas contas de energia elétrica, água, telefone e gás.



gilmacisantos@al.sp.gov.br

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