Advogados falam sobre minirreforma eleitoral na Assembléia

Novas regras abrangem a arrecadação e as propagandas dos candidatos nas eleições de 2006
20/06/2006 19:49

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Adilson Barroso, Geraldo Bispo Gê Tenuta, Arthur Rollo e Conte Lopes<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Palestra Alberto Rollo13.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Alberto Rollo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Palestra Alberto Rollo07.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Adilson Barroso, Arthur Rollo e Geraldo Bispo Gê Tenuta <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Palestra adilson barrosoarthur rollo Ge858mau.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A convite do deputado Geraldo Bispo Gê Tenuta (PFL), os advogados Alberto e Arthur Rollo proferiram palestra nesta terça-feira, 20/6, sobre o tema "Regras para as Eleições 2006". Os convidados, que falaram para uma atenta platéia de assessores, candidatos e correligionários, explicaram alguns tópicos da minirreforma eleitoral, baseada na Lei 11.300, segundo a qual os candidatos deverão prestar contas da arrecadação e dos gastos de campanhas em dois prazos antes do pleito, pelas quais serão co-responsáveis, juntamente com os tesoureiros, sob pena de perda de mandato. As novas regras abrangem também a arrecadação e as propagandas dos candidatos.

Conforme Arthur Rollo, as faixas e os banners que costumavam ser afixados em postes, viadutos e pontes estão proibidos. O candidato que fizer uso desse material estará infringindo a lei, sob pena de prisão. "Agora, se duas pessoas segurarem as faixas, seja quando o farol fechar ou em cima de pontes e viadutos, não há problema. Desde que não atrapalhem o desenvolvimento do trânsito."

Outro ponto destacado por Rollo diz respeito às festas, churrascos, cervejadas, showmícios e distribuição de brindes. "Os brindes " por exemplo, pentes, lixas de unhas, bótons, bonés, camisetas e afins " foram proibidos pela Justiça Eleitoral por proporcionarem algum benefício ao eleitor."

As festas, jantares e demais eventos com o objetivo de angariar votos podem ser feitos, desde que não tenham sido pagos pelo candidato, que não ocorram sorteios de brindes e que o candidato não faça discurso. A participação de artistas em showmícios, ou saracoteio, também está proibida. "Agora, há uma dúvida: jogador de futebol não é artista, mas atrai público..."

Alberto Rollo enfatizou que as pesquisas eleitorais, que antes eram divulgadas até o dia das eleições, após a minirreforma podem ser publicadas até 48 horas antes do pleito. Rollo, que é especialista em questões eleitorais, aconselhou os participantes a acessarem o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), www.tse.gov.br, para esclarecimento de dúvidas e para obter conhecimento sobre as decisões do Tribunal a respeito dos casos em julgamento. "Muitas dúvidas ainda serão discutidas e, após as primeiras decisões do TSE, teremos base para prepararmos as defesas", lembrou o advogado.

Compuseram a mesa de debates Alberto e Arthur Rollo e os deputados Adilson Barroso (PSC), Geraldo Bispo Gê Tenuta (PFL), Conte Lopes (PTB) e Edmir Chedid (PFL).

alesp