Coordenador da Administração Tributária dá esclarecimentos à CPI da Guerra Fiscal


07/11/2007 20:37

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Reunião da CPI da Guerra Fiscal<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/CPI FISCAL GERAL deps06ROB.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Otávio Fineis Junior e Roberto Morais<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/CPI FISCAL otavio fineis jr e dep morais02 ROB.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Otávio Fineis Junior, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado, foi convidado a prestar esclarecimentos sobre o contexto da guerra fiscal e as medidas que têm sido tomadas contra ela nos últimos anos, à CPI da Guerra Fiscal, presidida pelo deputado Roberto Morais (PPS).

Para o expositor, há no momento uma série de fatores que demonstram a possibilidade de reversão dos danos provocados pela guerra fiscal à arrecadação dos Estados.

A guerra fiscal seria a generalização de uma competição entre entes subnacionais pela alocação de investimentos privados por meio da concessão de benefícios e renúncia fiscal. Esta prática encontrou contexto favorável com a Constituição de 88, que aumentou a competência tributária dos Estados e municípios. Além disso, no início dos anos 90, após a estabilização econômica, houve a retomada dos investimentos privados no Brasil, associada a um processo de reestruturação industrial que causava desemprego.

Outro fator que propiciou a guerra fiscal, explicou Otávio Fineis, foi o fato de que a busca de investimentos e a geração de empregos passou a ser o principal ponto do marketing político. A ausência de mecanismos eficazes de desenvolvimento regional e a concentração da arrecadação tributária, também contribuíram para a instalação do problema.

O ICMS é o cenário principal onde se trava a guerra fiscal. Trata-se do imposto mais produtivo do sistema tributário " o que mais arrecada no país " sendo que parte de sua competência é estadual, proporcionando um campo fértil para a guerra entre os Estados.

O fato de o ICMS ser cobrado também na origem e não ser cumulativo (cobrado em uma etapa do ciclo econômico e compensado na etapa seguinte) é o que o torna o imposto próprio para a guerra. Assim, quando o Estado de origem concede um benefício fiscal, há a possibilidade de se transferir o ônus dessa renúncia para o Estado de destino.

Segundo o expositor, os Estados são muito criativos na criação de modalidades de benefícios. Os principais são a extensão do prazo para recolhimento sem a cobrança de juros e correção monetária; a concessão de financiamentos subsidiados do imposto devido e a redução da carga tributária mediante concessão de créditos presumidos.

As conseqüências da guerra fiscal, de acordo com a avaliação de Fineis, são que não houve efeitos relevantes em termos de desconcentração industrial; houve, sim, perdas elevadas de arrecadação para as unidades federadas, bem como distorções da eficiência alocativa dos recursos econômicos, além de efeitos deletérios sobre a livre concorrência. Dados do governo federal indicam uma perda de R$ 25 bilhões por ano em decorrência da guerra fiscal.

A concessão de benefícios é legal, explicou Fineis, desde que sejam seguidas algumas regras, como a aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, tais medidas não são obedecidas o que tem permitido aos Estados combater a guerra fiscal por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Outra forma de combate utilizada é a neutralização do benefício mediante a concessão de benefício de igual valor. A reação mais recente dos Estados é a impugnação, pelo Estado de destino, do valor do imposto não recolhido no Estado de origem, em decorrência da concessão de incentivo fiscal.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal tem julgado uma série de Adins, com efeito "ex tunc" (retroativo). Além disso, as "contramedidas" adotadas pelos Estados têm surtido efeito e há pressão do governo Federal pelo fim da guerra fiscal com a elaboração de propostas de reforma tributária.

A região Sudeste, segundo dados apresentados pelo expositor, perdeu 5% na arrecadação total de ICMS nos últimos 10 anos. Porém, a partir de 2003 houve certa estabilização. São Paulo conseguiu estancar a perda e ensaia um processo de recuperação. "Os efeitos da guerra fiscal já estão neutralizados e os investidores já não colocam o benefício fiscal como fator determinante para a alocação de investimentos. Até porque o risco jurídico é muito grande", concluiu Fineis.

Participaram da reunião os deputados Roberto Engler (PSDB), Antonio Carlos (PSDB), Rita Passos (PV), Conte Lopes (PTB), Rogério Nogueira (PDT), Jorge Caruso (PMDB), Vitor Sapienza (PPS), Said Mourad (PSC) e Edmir Chedid (DEM).

alesp