Com o pregão, a administração ganha em agilidade, transparência e economia


16/08/2006 15:48

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Comissão de Licitação durante sessão de pregão<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/PregaoEletronico 1938 NOVO-rob.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/gráfico pregões.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> O pregoeiro, Celso Ribeiro<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/PregaoEletronico 1941-rob.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O pregão, forma de licitação instituída pela Lei Federal 10.520, de 2002, foi adotado pela Assembléia Legislativa em 2004, por meio do Ato 2/2004, da Mesa Diretora (modificado pelo Ato 20/2005). Segundo o pregoeiro Celso Ribeiro, "ágil, transparente e econômico, o pregão tem sido a regra nas licitações da Casa, pois apresentou, logo que começou a ser praticado, no início de 2004, uma economia geral de 30% a 40% em todas as compras da Assembléia". De julho de 2004 a julho de 2005, a economia nos valores contratados (R$ 11,6 milhões) foi de 24,93% em relação aos valores previamente orçados pela Assembléia (R$ 15,5 milhões), ou seja, R$ 3,9 milhões.

A diferença fundamental entre o pregão e as modalidades licitatórias mais comuns definidas pela Lei 8.666, de 21/6/1993 " que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios ", é que estas (concorrência, tomada de preços e convite) começam com a análise da documentação de habilitação, para só depois se passar às propostas de preços. No pregão, o processo começa com a análise das propostas de preços, e somente a documentação de habilitação da vencedora será avaliada, reduzindo-se assim sensivelmente a burocracia e o tempo.

O pregoeiro da Assembléia explica ainda que, antes do pregão, um procedimento simples demorava não menos que 45 dias, isso se não houvesse ocorrências como recursos e impugnações, o que significa, além de falta de agilidade, custo mais alto, pois um processo longo é mais oneroso para a instituição. "Tudo é feito durante uma única reunião com a presença dos licitantes", afirma

Como funciona

Numa sessão de pregão, os licitantes apresentam suas propostas publicamente, para que sejam analisadas pela Comissão de Licitação e pelos concorrentes. Nessa fase, podem ocorrer impugnações e recursos, e dúvidas são dirimidas, inclusive por meio de consultas por telefone ou internet. Feito isso, as empresas que tiveram suas propostas classificadas (o bem ou serviço oferecido deve estar de acordo com o que foi pedido no edital; e o preço inicial, dentro da estimativa) iniciam a fase de lances. Ou seja: a partir da proposta de menor preço, oferecem descontos até que só uma permaneça vencedora em razão da desistência das demais, como num leilão ao contrário. O pregoeiro pode ainda negociar o valor, a fim de chegar a preço mais vantajoso para a administração.

Com o preço final definido, só a documentação de habilitação da vencedora é analisada pela Comissão de Licitação. O processo é então encerrado, com a lavratura da ata naquele momento. Todo o processo pode ser acompanhado num telão. Cerca de uma hora depois, o pregão estará encerrado e, com mais uma hora, a ata já estará disponível no Portal da Assembléia Legislativa.

"O pregão amplia as possibilidades de participação de fornecedores", diz Celso Ribeiro. Para ampliar ainda mais essas possibilidades, a Assembléia pretende, em breve, implantar o chamado "pregão eletrônico", modalidade de pregão realizada por meio da internet. O uso dessa tecnologia possibilitará o aumento do número de participantes, o que resultará em condições de competitividade, agilidade do processo licitatório e economia administrativa melhores que as já obtidas com o "pregão presencial".

Licitações tradicionais

· São regidas pela Lei 8.666/1993.

· Suas modalidades são determinadas em função do valor estimado da contratação (a licitação por convite para compras e serviços, por exemplo, pode ser adotada apenas para valores estimados de contratação de até R$ 80 mil);

· Têm prazos maiores (o prazo mínimo para publicação de um edital de tomada de preços, por exemplo, é de 15 dias até o recebimento das propostas).

· A avaliação das propostas começa com a análise da documentação de habilitação de todos os participantes (habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; e regularidade fiscal), para, só então, passar-se ao julgamento das propostas de preços.

· As propostas de preços são fixas e não podem ser negociadas.

Licitação por pregão

· É regida pela Lei 10.520/2002.

· Pode ser adotada para qualquer valor estimado de contratação.

· O prazo mínimo para a apresentação das propostas é 8 dias úteis contados da data de publicação do edital.

· A avaliação das propostas começa com a apresentação das propostas de preços, pois somente a licitante vencedora terá a documentação de habilitação analisada.

· O preço é negociado mediante lances ofertados pelos licitantes a partir da proposta de menor valor.

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