Opinião - Hino Nacional nos eventos esportivos: não ao veto
Dias atrás, um domingo, assisti na tevê à final do campeonato de futebol americano, o Super Bowl, realizada no Estado do Texas. Antes do início da partida, foi cantado o hino nacional norte-americano sob silêncio absoluto, tanto nas lotadas arquibancadas como na arena da disputa. Trata-se de um exemplo de cidadania e de respeito a um dos símbolos da pátria. Recorro a essa singela passagem para lembrar que, aqui em São Paulo, apresentei projeto de lei estabelecendo regras para a execução do Hino Nacional Brasileiro em eventos esportivos, para estimular a cidadania e o respeito aos símbolos nacionais, mas acabou vetado pelo então governador José Serra.
O Projeto de Lei 634/2008, de minha autoria, propõe a execução do Hino Nacional em eventos esportivos com público superior a 5 mil espectadores e com a presença dos atletas. E acrescenta que o descumprimento sujeitará a confederação ou federação responsável pelo espetáculo ao pagamento de 500 Unidade Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), equivalentes hoje a R$ 8.725,00, e o dobro em caso de reincidência. Na verdade esse projeto aperfeiçoa a Lei 10.876/2001, de autoria do deputado Geraldo Vinholi (PSDB), que não é cumprida em sua plenitude.
O plenário da Assembleia aprovou o PL 634/2008 que seguiu para o então governador Serra, que opôs veto total. Um dos argumentos do governador é de que se trata de assunto de competência da União. Entretanto, essa proposta de estímulo à cidadania não contraria nenhum dispositivo constitucional ou legal. Outro argumento é de que haveria a necessidade de recursos humanos e operacionais para verificação de público. Ora, isso é facilmente contornável, já que a contagem de público pode ser feita por meio dos ingressos vendidos e até mesmo pelas catracas de acesso.
Ao retornar à Assembleia, o projeto com o veto foi entregue ao relator especial, deputado Roberto Morais (PPS), que emitiu o Parecer 1.080/2009, no qual, entre outras assertivas, escreveu: "...neste aspecto não cumpre razão ao Sr. Chefe do Executivo em vetar o projeto, já que se tais argumentos fossem válidos, deveria o mesmo propor ação direta de inconstitucionalidade sobre a Lei 10.876/2001 e não sobre o projeto em epígrafe". Para reforçar a tese do veto equivocado, lembro que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou uma lei semelhante, mas a prefeitura tentou revogá-la, por entendê-la inconstitucional. O Tribunal de Justiça daquele Estado reconheceu a legitimidade da lei.
Diante do exposto, considero que o presidente da Assembleia, deputado Barros Munhoz, deve colocar o Projeto 634/2008, que já está na Ordem do Dia, para discussão e votação do veto, na expectativa de que meus pares colaborem para derrubá-lo e, por meio do Legislativo, tornar lei. A obrigatoriedade contida no projeto contribuirá para que público e atletas respeitem e cantem o nosso Hino Nacional, que é um dos valores da nossa cultura e da nossa pátria, estimulando assim crianças, jovens e adultos a cultivar a cidadania.
*Vitor Sapienza é deputado estadual (PPS), ex-presidente da Assembleia Legislativa, economista e agente fiscal de rendas aposentado.
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