Aprovado projeto de lei que proíbe cultivo da murta


17/04/2008 11:55

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Da assessoria do deputado Davi Zaia



Foi aprovado, nesta quarta-feira, 16/4, o substitutivo ao projeto de lei do ex- deputado Aloisio Vieira (PDT), que dispõe sobre a erradicação e substituição de árvores de murta no Estado de São Paulo. A espécie serve de hospedeira para o inseto transmissor da praga do Greening, uma das pragas mais problemáticas da citricultura, que coloca em risco os laranjais paulistas.

O deputado Davi Zaia (PPS), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Citricultura lançada no ano passado, empenhou-se para que a iniciativa fosse votada em regime de urgência. O pedido do deputado foi aprovado no dia anterior à votação em plenário. "A aprovação do projeto foi importante porque acatou as recomendações da necessidade da erradicação da planta, que é hospedeira e o vetor da praga do Greening. A rápida aprovação do projeto foi resultado do esforço conjunto dos deputados. Creio que cumprimos o nosso papel de atuar sempre em sintonia com os diversos setores da sociedade, neste caso o da citricultura. É importante para o Estado porque a citricultura representa uma expressiva fonte econômica", afirmou Davi Zaia, após a aprovação do projeto.

O projeto de autoria do deputado Aloísio Vieira foi encaminhado às comissões de Agricultura e Pecuária e de Finanças e Orçamento, onde recebeu redação substitutiva do relator Roberto Massafera (PSDB), com o objetivo de ser aperfeiçoar e garantir a eficácia das medidas que serão adotadas. O objetivo da iniciativa é proibir o plantio, comércio, transporte e formação de mudas em todo o Estado. O governo estadual fica autorizado a celebrar convênios com os órgãos públicos federais e municipais e instituições privadas, além de estabelecer parcerias para a conscientização das medidas de erradicação previstas em lei e para custeio das despesas pertinentes.

Cabe ainda ao governo estadual fiscalizar e elaborar medidas de erradicação de todas as árvores da espécie já existentes no Estado.

Será aplicada uma multa de 300 Ufesp"s ou R$ 4.494 para os que desobedecerem a lei, sanção que será aplicada em dobro e progressivamente nos casos de reincidência da infração por parte de pessoa física ou jurídica que comercializar, plantar, produzir ou formar mudas da planta no Estado de São Paulo.

O governo estadual ficará encarregado, por meio dos órgãos competentes, de fiscalizar e elaborar o plano de erradicação, com a substituição de todas as árvores da espécie.





dzaia@al.sp.gov.br

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