Parlamentar quer proibição da queima da palha de cana


01/02/2007 17:30

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Deputado Rafael Silva<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Rafael Silva.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Projeto de lei de autoria do deputado Rafael Silva (PDT), protocolado nesta quinta-feira, 1º/2, prevê a proibição total da queima da palha da cana-de-açúcar em todo o Estado de São Paulo a partir de 2013.

A Lei estadual 11.241, em vigor, prevê que as queimadas devem ficar totalmente proibidas somente em 2031. Segundo o deputado Rafael Silva, "é perfeitamente possível praticar o corte de cana sem queimar a palha. A Austrália é um exemplo disso. Naquele país a cana é cortada crua há mais de 60 anos".

O projeto do parlamentar prevê a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar. Para as áreas mecanizáveis, a proibição começa em 2010 e deve estar totalmente eliminada em 2012. Já para as áreas não mecanizáveis, a eliminação das queimadas inicia-se em 2011 e termina em 2013. As eliminações devem ser de 30% no primeiro ano, 60% no segundo e o restante no terceiro ano, conforme prevê tabela que integra o projeto.

"Além de as queimadas causarem graves problemas à saúde da população, milhões de toneladas de monóxido de carbono e gás carbônico são jogados na atmosfera. Todos os órgãos de comunicação estão divulgando o gigantesco desastre que deverá ocorrer com a elevação da temperatura do nosso planeta. As alegações de que o fim da queima da palha da cana poderá agravar problemas sociais não é verdadeira, pois os trabalhadores desse setor são oriundos de regiões distantes, como o Vale do Jequitinhonha e alguns Estados nordestinos. Essas pessoas migram para zonas canavieiras porque são vítimas de problemas sociais graves em suas regiões de origem. Além disso, o trabalhador do corte de cana tem ocupação durante oito meses no ano, ficando desempregado no resto do tempo", afirma o deputado.

O projeto também prevê que o não-cumprimento dos prazos estabelecidos acarretará multa de 60 Ufesps por hectare de área queimada.

"O corte de cana é trabalho penoso, semi-escravo, não oferece oportunidade de aposentadoria, pois é impossível um ser humano suportar muitos anos nesta atividade. Não existe argumento que possa justificar este crime que é cometido contra a saúde de moradores das cidades atingidas pela fuligem, contra a integridade física dos trabalhadores e contra o meio ambiente", argumenta Rafael Silva.

O deputado lembra ainda que o Nordeste, no início do Império, se apresentava como uma das regiões mais ricas do mundo. Porém, a ilusão foi passageira, restando a realidade de ricos e poderosos senhores de engenho ao lado de uma gigantesca massa de trabalhadores escravos, no primeiro momento, e semi-escravos, posteriormente. "Não somos contra a produção do álcool em grande escala. Este combustível é muito importante para a economia nacional. A proibição das queimadas não acarretará problema algum para a continuidade da atividade produtiva", conclui.

rsilva@al.sp.gov.br

alesp