Tratamento do "Pé Diabético" através da Oxigenoterapia Hiperbárica
A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo publicou em 30/10/2009, em seu portal, que a doença denominada "Pé Diabético" não acontece da noite para o dia e que os primeiros sinais costumam aparecer, em média, depois de 10 anos da doença não tratada.
Um diagnóstico de diabetes significa, então, uma mudança de vida que não deve ser ignorada. É necessário aprender a reorganizar o cotidiano, como uma das melhores formas de manter o corpo saudável.
Minha preocupação está no fato de que a Organização Mundial de Saúde prevê que em 2010 haverá 11 milhões de brasileiros acometidos por Diabetes Mellitus e uma pesquisa recente da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) demonstra que 75% dos diabéticos não têm controle sobre a doença.
Por isso, protocolei o Projeto de Lei 578, de 7/8/2009, que autoriza o governo do Estado a realizar convênio com as clínicas que fazem tratamento de Oxigenoterapia Hiperbárica ou Hiperoxigenação Hiperbárica. Concordo que o diagnóstico precoce é imprescindível, mas como a própria Fundação Oswaldo Cruz relata, 75% não tem controle sobre a doença e, em muitos casos, o "Pé Diabético" leva à amputação dos membros.
O tratamento realizado através da Oxigenoterapia Hiperbárica (OHB) consiste na inalação de oxigênio puro, estando o indivíduo submetido a uma pressão maior do que a atmosférica, no interior de uma câmara hiperbárica.
No Brasil, esse tratamento médico é empregado há mais de 30 anos, sendo regulamentado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) através da Resolução 1.457, de 15 de setembro de 1995 e mais de 100 mil pacientes já foram tratados com ótimos resultados clínicos. Reduz-se o tempo de internação hospitalar, o uso de antibióticos, de curativos complexos, e de intervenções cirúrgicas, diminuindo em mais de quatro vezes a necessidade de amputação de membros, possibilitando o retorno às atividades habituais mais rapidamente. Todos esses fatores resultam, além da redução dos custos sociais, em diminuição dos custos financeiros envolvidos na assistência.
Hoje, o acesso ao tratamento hiperbárico se limita a uma pequena parcela do povo brasileiro, pois cerca de 80% da população, atendida exclusivamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde), não tem direito a esse benefício.
O Projeto de Lei 578 tem por missão permitir o acesso de todos aos benefícios desse tratamento de acordo com as determinações do Conselho Federal de Medicina, e sua aplicação só poderá ser realizada por médico ou sob sua supervisão. O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Antonio Salim Curiati (PP) e da Comissão de Saúde e Higiene, deputado Marcos Martins (PT).
*Ed Thomas é deputado pelo PSB, criador e coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das APAES, membro efetivo das comissões de Promoção Social, Defesa do Meio Ambiente e Serviços e Obras Públicas.
Notícias mais lidas
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações