Oitenta advogados reuniram-se na OAB Tatuapé, esta semana, para ouvir a deputada Maria Lúcia Amary (PSDB) sobre a Lei 13.160, que coloca as dívidas de aluguéis e condomínios no rol de títulos protestáveis. "As discussões acerca dessas dívidas começaram em 2002, quando a multa pelo atraso no pagamento de condomínio foi reduzida de 20% para 2% e a inadimplência passou de uma média de 10% para 20%. Por conseqüência, os bons pagadores passaram a responder pelos maus pagadores, já que todas as despesas eram rateadas entre os demais condôminos", explicou a deputada durante a palestra. Além dela, José Carlos Alves, presidente do IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) explicou as aplicações práticas da Lei.