O tiro que sai pela culatra
A elaboração de leis sob o calor da emoção pública provoca distorções graves, que prejudicam os que deveriam ser os maiores beneficiados. O Estatuto do Desarmamento, sancionado no final do ano passado, é mais um desses erros históricos que deixarão grandes cicatrizes na sociedade.
Além de não inibir os crimes praticados com arma de fogo, o Estatuto deixará a população ainda mais a mercê dos criminosos. A lei contém um erro conceitual grave. Não há a necessidade de desarmar o cidadão para combater o crime. Ao contrário, criminosos terão mais facilidade para agir com a população desarmada. Infelizmente, não se trata apenas da restrição do direito constitucional da autodefesa. Há coisa pior! As dificuldades criadas pelo Estatuto para armar as polícias e guardas municipais são absurdas, incompreensíveis.
Constitucionalmente, as guardas municipais são criadas para zelar pelos bens, serviços e instalações públicas municipais. Mas, de fato, elas se tornam importantes instituições que auxiliam as polícias civil e militar, no combate ao crime com a vigilância preventiva e as prisões em flagrante. A ação das guardas municipais é efetiva e incomoda a criminalidade. Caso contrário, as suas bases de apoio não seriam alvos de ataques do crime organizado no ano passado. A propósito, o senador Romeu Tuma propôs ao Congresso emenda constitucional que garante o poder de polícia às guardas municipais, aprovada por unanimidade no Senado, mas ainda em trâmite na Câmara dos Deputados.
Na contramão dos anseios populares pelo aumento do policiamento nas ruas, o Estatuto do Desarmamento determinou a proibição para que municípios com menos de 250 mil habitantes armassem as guardas municipais. A situação só foi corrigida pelas críticas e manifestos de especialistas em segurança pública. Por medida provisória, o presidente Lula permitiu que municípios com população superior a 50 mil habitantes mantenham guardas armadas.
Fica uma questão a quem promoveu e aprovou o Estatuto do Desarmamento. Para que ter uma guarda municipal se seus integrantes não podem portar armas? Será que os crimes sumirão com o desarmamento das guardas? É óbvio que não. Não há justificativa para que, após ser aprovado em concurso público, comprovar a idoneidade e receber treinamento específico, o guarda municipal seja proibido de portar arma de fogo no trabalho.
A tentativa de transformar os guardiões legais da população em causadores da violência ocorre também com as polícias federal e estadual. O artigo 25 do Estatuto proíbe que as armas, acessórios e munições apreendidos ou entregues à polícia sejam depositados judicialmente às instituições policiais, devendo ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição.
Isso traduz a impossibilidade de os juízes depositarem para policiais o imenso arsenal guardado no viaduto Dona Paulina, local onde são colocadas as armas de fogo apreendidas pelo Estado. Certamente, a atitude dos senhores magistrados merece aplausos já que permitia usar os recursos do crime para seu próprio combate, mas o estatuto do desarmamento, valendo-se da opinião e experiência sabe-se lá de quem, resolveu vedar a cessão dessas armas para as instituições policiais.
Portanto, considerar o Estatuto como "salvador da pátria" da segurança pública no país é demais. É claro que os bandidos poderão agir livremente se os policiais ficarem sem armas.
Exemplo significativo ocorreu nos Estados Unidos. Os estados americanos que adotaram o desarmamento da população tiveram um sensível aumento dos índices da prática de crime e, conseqüentemente, o aumento da sensação de insegurança.
Defendo há muito tempo que o porte ilegal de arma deva ser considerado um crime inafiançável. Desta forma, o Estado estará também prevenindo a ocorrência de outros delitos. Não é difícil perceber isto. Durante 25 anos como policial constatei que a grande maioria dos ladrões, seqüestradores e homicidas já registravam em sua ficha criminal passagem por porte ilegal de arma.
Mas, para essa medida, antes de tudo, é preciso parar com a demagogia. A polícia e as guardas municipais não podem se transformar em culpadas de crimes cometidos por bandidos. A polícia não dá causa à violência, ela ataca seus efeitos. Não é tirando os policiais e guardas municipais de combate que teremos uma melhora na segurança pública. O criminoso deve ser desarmado, não o policial.
Já disse e repito, enquanto os políticos e governantes não entenderem que devemos ter uma política de segurança e não uma segurança política o crime vai vencer 99 de cada 100 batalhas.
*Romeu Tuma é delegado de Classe Especial da Polícia Civil, deputado estadual (PPS) e presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de São Paulo
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