Sancionada criação da Defensoria Pública em São Paulo
O deputado estadual pelo PSDB e vice-líder do governo na Assembléia, Milton Flávio, participou, no dia 9/1, no Palácio dos Bandeirantes, da cerimônia de sanção da criação da Defensoria Pública no Estado de São Paulo, que substituirá a Procuradoria Geral do Estado na assistência judiciária à população carente de São Paulo.
Para exercer interinamente o cargo de defensora pública do Estado, o governador do Estado nomeou a procuradora Mariangela Sarrubbo. Alckmin também assinou o projeto de lei complementar que disciplina o sistema de pontuação acrescida para afro-descendentes em concurso público para a defensoria. O projeto será encaminhado à Assembléia Legislativa.
De acordo com a lei sancionada pelo governador, os serviços da Assistência Judiciária da PGE serão transferidos para a Defensoria Pública. A defensoria terá autonomia administrativa e financeira e contará com um conselho superior, com participação da sociedade civil. Será composta por procuradores da PGE que optarem por esse trabalho e advogados que serão contratados por concurso público. Inicialmente, o quadro será de 400 defensores.
Em seu discurso, o governador destacou que o Estado oferece assistência judiciária gratuita à população carente desde 1947. "Há dez anos, tivemos cerca de 290 mil atendimentos em um ano. No ano passado foi 1,2 milhão de atendimentos. Um aumento de 365%. São Paulo tem o maior serviço de assistência judiciária gratuita", afirmou.
Até que a defensoria seja estruturada, será chefiada por Mariangela Sarrubbo, defensora pública geral interina. A ela caberá a instalação do órgão, a edição de normas regulamentadoras do processo de eleição do defensor público geral e o início da organização do concurso a ser realizado para provimento dos cargos. Isso porque, após a eleição, o defensor geral terá 30 dias para publicar o edital do concurso público.
"Mariangela Sarrubbo será a defensora até que seja estruturada e eu receba a lista tríplice, que será eleita pelos próprios defensores, para a escolha do defensor com mandato, conforme determina a lei", afirmou Alckmin. De acordo com Sarrubbo, o período de interinidade no cargo pode variar de 90 a 120 dias.
gabmiltonflavio@al.sp.gov.br
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