Finanças e Orçamento examina contratos das obras do Tietê


22/06/2005 19:37

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Presidente da comissão, deputado José Caldini Crespo <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/crespo.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa visitam nesta quinta-feira, 23/6, às 15 h, ao gabinete do presidente do Tribunal de Contas do Estado, Cláudio Alvarenga, para conhecer os detalhes de contratos das obras para rebaixamento da calha do Rio Tietê, considerados irregulares pela 1ª Câmara do órgão.

De acordo com o presidente da comissão, deputado José Caldini Crespo (PFL), dependendo do resultado das diligências no TCE, poderá ser proposta a suspensão dos contratos examinados, conforme prerrogativa constitucional.

"Normalmente, quando contratos irregulares chegam à Assembléia depois do julgamento pelo Tribunal Pleno do TCE, as obras a que se referem já foram concluídas e até pagas. Neste caso, diante das denúncias de graves irregularidades veiculadas pela imprensa, pretendemos avocar os contratos e fazer um acompanhamento paralelo com o Tribunal de Contas", esclarece o deputado Crespo.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas já julgou irregulares pelo menos dois contratos daquelas obras. Num deles, o de gerenciamento dos serviços, apurou-se que os preços iniciais foram elevados em percentuais bem superiores ao máximo (25%) permitido pela lei de licitações.

Segundo se noticiou, o contrato de gerenciamento das obras, assinado em 2001 ao preço de R$ 18,6 milhões, teve seu valor triplicado, chegando aos R$ 59,3 milhões. O conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, da 1ª Câmara do Tribunal de Contas, considera "inaceitável" essa majoração.

Outro contrato já julgado irregular pela 1ª Câmara do TCE envolve a elaboração do projeto executivo da obra. Como o anterior, também este foi considerado danoso ao orçamento público por ter sido assinado pelo Departamento de Água e Energia Elétrica (DAAE) sem prévia licitação.

O órgão dispensou a realização de concorrência pública entendendo que as empresas contratadas possuíam notória especialização, pois ambas teriam maior conhecimento das intervenções a serem feitas na calha do rio porque, na década de 90, já haviam executado serviços semelhantes na mesma área.

O conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho entende que havia outras empresas capazes de realizar o trabalho, reforçando a necessidade de abertura de concorrência para a execução das obras. "Por tudo isso, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento entendem que existe a necessidade de uma fiscalização mais próxima da execução desses contratos, bem como de avocar o processo no estágio em que ele se encontra para examiná-lo em profundidade", explicou o presidente da CFO, José Caldini Crespo.



jccrespo@al.sp.gov.br

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