Deputados paulistas aprovam medidas de proteção a vítimas e testemunhas

Nome, endereço e dados pessoais de vítimas e testemunhas terão divulgação restringida e sigilo de identidade poderá ser determinado
17/02/2009 21:12

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A proposta aprovada ainda determina total sigilo de identidade nos casos em que houver reconhecimento de indiciado por parte de vítima ou testemunha<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/02-2009/JK_0005 ZE.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputados paulistas aprovam medidas de proteção a vítimas e testemunhas<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/02-2009/JK_0002 ZE.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Assembleia aprova projeto de lei que estabelece medidas de proteção a vítimas e testemunhas, a serem adotadas em boletins de ocorrência e inquéritos policiais<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/02-2009/JK_0010 ZE.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 17/2, projeto de lei que estabelece medidas de proteção a vítimas e testemunhas, a serem adotadas em boletins de ocorrência e inquéritos policiais. Trata-se do PL 43/2009, que preconiza a preservação da segurança de vítimas e testemunhas em quaisquer atos policiais, ficando a divulgação de seus dados pessoais, como nome e endereço, restringida aos interesses da investigação policial, do Ministério Público e da Justiça.

A proposta aprovada ainda determina total sigilo de identidade nos casos em que houver reconhecimento de indiciado por parte de vítima ou testemunha. Tanto no caso de sigilo como no caso de restrição de divulgação de dados pessoais de vítimas e testemunhas, as informações reservadas deverão permanecer em envelope lacrado à disposição da Justiça.



Proposta unânime



O projeto é de autoria do conjunto de líderes dos partidos com representação no Parlamento paulista e, segundo declarou o presidente da Assembleia, Vaz de Lima, no encerramento da sessão que aprovou o projeto, "em reconhecimento à importância da matéria, a Mesa Diretora entendeu ser necessário que a propositura resultasse de reunião com todos os partidos da Casa e recebesse a assinatura de todos os líderes partidários".

O PL foi apresentado na terça-feira passada, 10/2 e tramitou em regime de urgência. Ele chegou ao Plenário com parecer favorável, do relator Hélio Nishimoto (PSDB), aprovado em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública.



Competência



A justificativa do PL registra que a competência para legislar sobre a matéria está garantida no inciso XI do artigo 24 da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente, da União, do Estado e Distrito Federal, em procedimentos em matéria processual.

Durante a votação do PL, o deputado Fernando Capez (PSDB) e os líderes do PT, Roberto Felício, e do PSB, Jonas Donizette, manifestaram entendimento de que a proposta aprovada não cerceia o trabalho da imprensa, já que não impede os meios de comunicação de divulgarem a existência de inquérito e de cidadãos investigados. Reiteram os parlamentares que o PL preserva a identidade e o endereço de vítima ou testemunha que possa correr risco de agressão ou morte.



O PL 43/2009, cujo inteiro teor pode ser conhecido no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), será agora encaminhado à sanção do governador.

alesp