Cobrança de juros ilegais é debatida na Assembléia


28/03/2008 20:12

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Carlos Henrique Pinto, Olímpio Gomes, João Optiz e Vinicius Segalla<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2008/SEMINA DEF CONSUM MESA 38MAU.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A capitalização, o abuso de juros praticado por empresas de cartões de crédito e as conseqüências do endividamento na saúde do consumidor foram debatidos nesta sexta-feira, 28/3, no I Simpósio Nacional de Abusividade e Capitalização de Juros. O evento foi promovido pela ONG ABC - Associação Brasileira do Consumidor.

Olímpio Gomes (PV) abriu o simpósio declarando que é dever da Assembléia Legislativa fomentar o conhecimento dos cidadãos sobre direitos e deveres estabelecidos pela lei e estimular a reclamação quando os deveres não são cumpridos. Ele homenageou a ONG ABC, dizendo que "ela minimiza os problemas dos paulistanos ocasionados pelas dúvidas em relação às leis".

Experiência em Campinas

De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos de Campinas, Carlos Henrique Pinto, a cidade foi pioneira ao implantar o juro simples. "Em 2005, por determinação da Prefeitura, tivemos que urbanizar uma área invadida bastante especulada por empresas imobiliárias. Para desenvolver este processo, era preciso investir R$ 15 milhões, porém, como pagar tudo isso? Foi oferecido um empréstimo que poderia ser quitado em 12 anos. Só que na hora de cobrar dos moradores o valor dos imóveis a serem construídos, não chegavámos a um senso comum. A conta sempre dava errada. Fomos verificar e constatamos que os juros não eram simples, como manda a lei, e sim compostos, juro sobre juro. Ou seja, o índice de juros a pagar (para financeira) e receber (dos moradores) jamais se igualariam", explicou o secretário.

Empréstimo enganoso

O diretor-presidente da ABC, Marcelo Fernando Segredo, explicou a nocividade dos juros. "Quando se faz um empréstimo consignado, a financeira se baseia no salário bruto, em que são consideradas horas-extras e demais benefícios. Na hora de pagar, o consumidor acaba se prejudicando, porque o salário dele, na verdade, é menor do que o estabelecido no contrato". Segundo ele, a MP 2.170 estabelece que o banco pode cobrar capitalização de juros simples. Porém, o que os bancos praticam são os juros compostos que não são especificados em contrato, enganando o consumidor mal instruído. "Não há fiscalização no Brasil. O Poder Judiciário ignora os juros compostos e os bancos agem impunemente. Caberia ao governo federal regularizar essa situação, pois vivemos uma ditadura disfarçada", frisou Segredo.

Segundo o perito da ONG, Roberto Celo Fondello, o consumidor paga até a taxa de retorno do financiamento. "Se a parcela é R$ 527,50, ela sobe para R$ 590,80. Uma diferença de R$ 63,70. Se o financiamento for feito em 24 meses, ele arcará com R$ 1.528,80 a mais, que é justamente 8% de retorno da financeira, chamada de R8", explicou. Para o perito, a preocupação do ministro da Fazenda Guido Mantega em saber se o sistema financeiro está elevando os empréstimos de forma segura, com capacidade de bancar os riscos desse aumento, está totalmente ligada ao risco de inadimplência dos consumidores. Sendo que, para Fondello, o ministro deveria se preocupar com a cobrança ilegal dos juros a longo prazo.

O grande vilão

O economista José Jorge Meschiatti Nogueira também considera abusivo os juros do cartão de crédito, que são de 16,84% ao mês, numa economia que tem inflação de 5% ao ano. "A diferença dos índices entre os cartões de crédito e as taxas Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) e CDI (Certificado Depósito Interbancário) ao ano é gritante", relatou. De acordo com o economista, os bancos têm legislação específica com uma gama de vantagens, o que ele acha contestável. "Até o Fundo Monetário Internacional considera as taxas abusivas. Em relatório, o FMI afirma que há concentração bancária, sem concorrência, o que eu concordo plenamente. Um dado apresenta, por exemplo, que o Brasil empresta menos e lucra mais em comparação com o Japão, que obtém resultado contrário (empresta mais e lucra menos - 1,2% contra 5,2% do Brasil).

O advogado Mauro Sérgio Rodrigues orientou as pessoas a tomarem cuidado com os empréstimos e juros rotativos dos cartões, pois apesar de o Código de Defesa do Consumidor estabelecer que o consumidor não pode ser submetido a juros excessivos, não é o que ocorre na prática. Buscar informações com advogados e contadores são boas saídas para que a vida não se torne em um pesadelo, aconselha. O economista Nogueira completou dizendo que ONGs, especialistas e cidadãos devem unir forças para barrar os juros compostos, considerado o grande vilão dos empréstimos e dos cartões de crédito.

Danos à saúde

"O stress da sociedade moderna capitalista traz a valorização do ter em relação ao ser. A busca do consumo excessivo (bens materiais) provoca danos à saúde, como problemas cardiovasculares (freqüência cardíaca e pressão arterial) e psiquiátricos (stress), explicou o médico João OPtiz. Tais danos podem ocasionar derrame, infarto, ansiedade, depressão, nervosismo e irritabilidade, entre outros. Isso, segundo o médico, leva a pessoa a buscar conforto nas drogas (como o álcool), que lentifica o pensamento, uma alternativa errada de enfrentar os problemas ocasionados pelo endividamento. Ele faz um alerta a todos os endividados: "independentemente do tamanho da dívida, não estamos livres de sentir os efeitos fisiológicos".

alesp