CPI das Operadoras de Seguros ouve depoimentos de autoridades da área


20/03/2009 16:48

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Aconteceu nesta quinta-feira, 19/3, a 7ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, presidida por Said Mourad (PSC), que investiga e apura práticas irregulares das operadoras de seguro, com o objetivo de ouvir o gerente de Sinistro de Autos da Unibanco AIG Seguros S/A, Ginez Carrasco, o representante da Bradesco Seguros e Previdência, Tyrone Guimarães, o superintendentes de sinistro Irineu Barudi e Cláudio Carvalheiro, da Marítima Seguros S.A .

Os depoimentos giraram em torno da questão das práticas das seguradoras no atendimento de sinistros e as interrogações foram realizadas pelos deputados Fernando Capez (PSDB), Edson Giriboni (PV) e Said Mourad. No inquérito que investigou o Bradesco, ficou clara a contradição constatada entre a prova apresentada por Capez de que a seguradora não autorizou, em determinada circunstância, a utilização da peça original por seu alto custo - esclarecendo que o valor para aquela substituição deveria ficar entre 40 e 50% do valor apresentado -, e a argumentação do representante da instituição, que afirmou que o custo pago pela seguradora é usualmente equivalente ao valor da peça original, uma vez que, eventualmente, a peça utilizada, apesar de nova, e com o mesmo custo da original, não tem a chancela do fabricante.

De uma forma geral, em relação às reposições utilizadas no reparo de veículos credenciados Unibanco e Marítima compram as peças e fornecem para as oficinas, para terem a garantia de que são originais e que oferecem toda a segurança para o uso posterior dos veículos e negociam os preços. É da responsabilidade do próprio segurado a escolha do uso de peça recondicionada e, nesse caso, o ato tem de ficar documentado. No caso do Bradesco, a compra da peça é feita pela oficina, que posteriormente é reembolsada pela seguradora.

Os representantes das três operadoras foram unânimes em declarar que, no caso de sinistros, dão aos segurados a opção de livre escolha de oficinas, embora aquelas que são credenciadas pelas seguradoras ofereçam vantagens, como pagamento parcelado em cartão de crédito ou maior rapidez na conclusão do processo.

Mais uma vez ficou registrado que as normas que regem a determinação do montante dos prejuízos dos carros acidentados são determinadas pelo Contran e constam do BO do acidente, podendo posteriormente ser validadas ou não pela perícia das companhias de seguros.

alesp