Lei permite seringueira como reserva legal de Mata Nativa


27/11/2007 11:12

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Valdomiro Lopes: plantio de seringueiras como opção<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/VALDOMIRO MATA NATIVA.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembléia Legislativa aprovou, na última semana, projeto de lei do deputado Valdomiro Lopes (PSB) que autoriza o plantio de seringueiras como opção para completar a reserva legal de 20% da área total das propriedades rurais do Estado. De acordo com a nova lei, a propriedade que não contiver mata natural ou vegetação em processo de regeneração ou recuperação em percentual inferior a 20% da área total do imóvel pode optar pelo cultivo da seringueira.

Valdomiro Lopes explicou que, além de seqüestrar carbono e purificar o ar, o cultivo trará retorno financeiro ao produtor. Seringueiras são árvores nativas da região amazônica e, após sete anos, começam a produzir o látex. Nessa fase, são capazes de absorver mais gás carbônico da atmosfera que as demais espécies. "Seu cultivo é uma solução viável para combater o efeito estufa", destaca Valdomiro Lopes.

Atualmente, existe um impasse entre o governo de São Paulo e os proprietários rurais. O governo exige a recomposição dos 20% da reserva legal das propriedades, mas os produtores não dispõem de recursos para esse investimento e o Estado não tem como custear o replantio da reserva. Com essa lei, o plantio da seringueira, além de resolver o impasse, traria retorno para os proprietários rurais nessas condições.

O Código Ambiental, em um de seus itens, determina que a recomposição seja feita com espécies nativas, e a seringueira é nativa do Brasil. Várias propriedades rurais mantêm apenas 5% de matas nativas e têm que se adequar ao que determina o Código Florestal. Agora com a nova lei, o proprietário que optar por completar sua reserva legal de 20% com o plantio de seringueira deve realizar o plantio da espécie no máximo em até dois anos da data de sua promulgação. As propriedades que já possuem mata natural terão de conservá-la com as espécies nativas já existentes.

vlopes@al.sp.gov.br

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