O Legislativo Paulista nas mãos de um partido único

Durante a República Velha todos os senadores e deputados estaduais pertenciam ao PRP
24/07/2002 20:30

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DA REDAÇÃO*

O advento da República não trouxe mudanças significativas no campo eleitoral, sobretudo no que se refere à ampliação do direito de voto. Qualquer comparação entre a legislação do Império e a que foi implantada na República Velha revela que, apesar da alteração de algumas regras básicas, como a supressão do critério censitário, as eleições no Brasil continuavam a ser orientadas por uma concepção liberal pouco influenciada pelos ideais democráticos.

Nos Estados, a condução política era feita exclusivamente pelos partidos republicanos locais. Em São Paulo, embora naquele período não se previsse o registro de candidaturas partidárias no âmbito do Legislativo, todos os senadores e deputados eleitos ao longo dos mais de trinta anos de duração da República Velha pertenciam ao Partido Republicano Paulista (PRP), com exceção da 14ª Legislatura, última desse período, quando foram eleitos quatro deputados pelo Partido Democrárico. As eventuais dissidências, como o Partido Conservador, o Partido Republicano Liberal e o Partido da Mocidade, acabaram sucumbindo à "democracia do partido único" e fundindo-se ao PRP.

Como o voto não era obrigatório, o primeiro passo para uma pessoa exercer seu direito de votar era o alistamento, que ela deveria requerer à comissão de alistamento de sua comarca, composta pelo juiz de direito, pelos quatro maiores contribuintes domiciliados no município e por três cidadãos eleitos pelos membros efetivos do governo municipal. Esse requerimento de alistamento deveria ser acompanhado das provas de idade superior a 21 anos, de alfabetização e de residência no município.

A partir de 1916 também se passou a exigir prova de "exercício de indústria ou profissão ou de posse de renda que assegure a subsistência", conforme determinava Lei 3.139. Em São Paulo, adotou-se, ainda, o instituto da "contraprova". Por meio dele, além de, por exemplo, exibir recibos de aluguel de, pelo menos, dois meses (a prova), o eleitor precisava provar que quem assinava os recibos era o proprietário da casa ou seu procurador (a contraprova).

Votos identificados

De posse do seu título, o eleitor comparecia à sua sessão eleitoral, situada em um prédio público designado pela Câmara Municipal. Como nem sempre havia prédios públicos suficientes, a votação também podia ser feita em prédios particulares, como a casa do chefe político local. O cidadão depositava seu voto em uma urna estreita, lacrada a cadeado, e depois assinava o livro de comparecimento. Só que, de tão estreita, a urna fazia com que as cédulas se empilhassem umas sobre as outras. Assim, ficava fácil restabelecer a ordem de votação e identificar o voto de cada eleitor, que tinha recebido as cédulas diretamente das mãos dos cabos eleitorais.

Outro dado interessante na forma de votação exercida durante a República Velha era o fato de o voto não ser secreto. É bem verdade que a lei determinava o "escrutínio secreto", mas, por outro lado, permitia o "voto a descoberto". Em outras palavras: o eleitor trazia duas cédulas, devendo depositar uma na urna e guardar a outra como prova. Os defensores desse expediente afirmavam que o voto secreto dificultava a educação das massas.

Para coroar a "isenção" do pleito, havia as "cédulas de ferro": diferentes em tamanho, dimensão, formato, caracteres tipográficos do rótulo e cor. Algumas traziam impressos no reverso da sobrecarta os nomes dos candidatos.

*Fonte: Legislativo Paulista - Parlamentares 1835-1999

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