Aldo Demarchi exerce seu quarto mandato como deputado estadual


16/03/2009 19:57

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Aldo Demarchi<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2009/rob aldo demarchi_2 sec.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O administrador de empresas Aldo Demarchi nasceu em Rio Claro, em 4 de janeiro de 1944. É casado com Maria Cândida Crespo Nevoeiro Demarchi e tem três filhos.

Eleito vereador em 1976, chegou à presidência da Câmara Municipal de Rio Claro em 1982, assumindo no mesmo ano o cargo de prefeito. Em 1992, foi eleito vice-prefeito de Rio Claro, assumindo o cargo de prefeito em 1993 por força de lei.

Em 1994, foi eleito deputado estadual, e ocupou a vice-presidência da Comissão de Finanças e Orçamento. Também presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário. Em 1998, foi reeleito deputado estadual. Em 2002, foi novamente reeleito, o que se repetiu nas eleições de 2006. Foi relator da CPI das Financeiras e membro da CPI dos Combustíveis. Até 15 de março, foi membro efetivo da Comissão de Agricultura e Pecuária e suplente das comissões de Assuntos Metropolitanos e de Saúde e Higiene.

Demarchi atua na defesa das escolas técnicas, parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para geração de empregos e por mais recursos para a agricultura natural, entre outros.

Ao longo de seus mandatos na Assembleia Legislativa, apresentou quase 300 projetos, muitos dos quais já foram aprovados e transformados em lei, beneficiando diversas entidades assistenciais e organizações que atendem dependentes de álcool e drogas, portadores de necessidades especiais, agricultores, idosos, pequenos e microempresários, estudantes e os segmentos de nossa população que mais necessitam de apoio do poder público. Entre as leis de sua autoria que já estão em vigor no Estado de São Paulo destacamos: Lei 11.878/2005 , que institui o Selo Verde Oficial do Estado de São Paulo, a ser outorgado a entidades, empresas, órgãos públicos e autarquias que desenvolvam ações de preservação e respeito ao meio ambiente; Lei 12.518/2007, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo ao Sistema Orgânico de Produção Agropecuária e Industrial no âmbito do Estado; Lei 10.882, que autoriza o Poder Executivo a priorizar as Fundações Centrais de Apoio às Universidades Públicas Estaduais na celebração de convênios de cooperação, contratos de parcerias e de prestação de serviços; Lei 10.099,1998, que cria o programa de lazer e esporte para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental; e Lei 10.017, de 1998, que proíbe a fabricação e a comercialização de mistura de cola e vidro moído, usada nas linhas para pipas.



www.aldodemarchi.com





e-mail: emarchi@al.sp.gov.br

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