O Legislativo paulista - Das eleições de 1532 à Lei Saraiva
DA REDAÇÃO
A primeira eleição no Brasil aconteceu em 1532, em São Vicente, quando da instalação da Câmara por Martim Afonso de Sousa, comandante da expedição que fundou a primeira vila do país.
Durante o período colonial as eleições se tornaram corriqueiras. Elegiam-se os vereadores, escrivães, juizes, procuradores e tesoureiros, mas o direito de votar era restrito aos "homens bons": nobres de linhagem e seus descendentes, os proprietários rurais, a alta burocracia civil e militar e seus descendentes, e ainda os comerciantes enriquecidos.
As instruções eleitorais utilizadas nas províncias do Império português seguiram, em 1821, para a escolha de deputados às Cortes de Lisboa, o método estabelecido na Constituição espanhola, de 1812, com três turnos. As juntas eleitorais de freguesia escolheram os membros das juntas de comarca, que por sua vez elegeram os membros das juntas de província, que escolheram os deputados constituintes. No ano seguinte, para a eleição dos membros do Conselho de Procuradores Gerais das Províncias do Brasil, o processo foi simplificado com a escolha dos procuradores sendo feita pelos eleitores de parochia juntos nas cabeças de comarca. Nessa eleição São Paulo elegeu um procurador.
Independência
Após a Independência, foi convocada a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa composta por deputados das províncias do Brasil. Novamente o processo eleitoral foi alterado e passou a conter alguns princípios básicos que nortearam as eleições durante todo o Império.
O direito do voto continuou limitado: os que recebiam salários ou soldadas de qualquer tipo foram excluídos, com algumas exceções. As eleições foram em dois turnos. Em todo o Brasil foram eleitos 100 deputados constituintes, sendo que a província de São Paulo elegeu nove.
Restrição para votar e para ser votado
A Constituição de 1824 consagrou o critério censitário, restringindo o direito de voto aos cidadãos brasileiros e estrangeiros naturalizados, maiores de 21 anos, que comprovassem ter renda líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego. Mas esses eram os eleitores de primeiro grau. Para ser um eleitor de segundo grau era preciso ter renda anual de 200 mil réis.
Os candidatos também tinham de comprovar renda. Para se candidatar ao cargo de deputado, a pessoa tinha de ter renda líquida de quatrocentos mil réis anuais. Já para o cargo de senador era preciso uma renda de oitocentos mil réis.
Indiretas e em dois turnos
As eleições eram indiretas e em dois turnos. A província de São Paulo estabeleceu como cabeças de distrito a Imperial Cidade de São Paulo, a Villa de Santos, Fidelíssima Villa de Itu, Villa de Coritiba, Villa de Paranaguá, e Villa de Taboaté.
Número de cadeiras
Durante o Império foram realizados em São Paulo 27 pleitos regulares.
Para a província de São Paulo foi fixado o número de 36 deputados, o mesmo que para as demais províncias com maior número de habitantes. Essa proporcionalidade permaneceu até o final do Império. E não havia restrição para a reeleição. Essas duas regras se mantiveram pelos 55 anos seguintes, mas foram as únicas que não foram alteradas no período de existência do Legislativo provincial de São Paulo.
Caráter aristocrático
As alterações sofridas pelo processo eleitoral levaram a um contínuo aprimoramento, sem, no entanto lhe tirar o caráter aristocrático. O número de eleitores nessa época não ultrapassava os 10% da população. Os pleitos eram muito disputados e a lisura do processo eleitoral sistematicamente questionada. As queixas, que faziam parte do jogo político-eleitoral, deram origem a diversas reformas eleitorais.
Lei Saraiva
Várias foram as reformas eleitorais nos anos seguintes. A mais polêmica do Império foi a Lei Saraiva que, entre outras providências, aumentou as exigências para a comprovação de renda, limitando ainda mais o número de inscritos. Os analfabetos foram mencionados pela primeira vez e uma legislação complementar consagrou o chamado "censo literário", que tornou o sufrágio exclusivo dos que "souberem ler e escrever".
Os efeitos da Lei Saraiva fizeram com que o número de pessoas aptas a votar diminuísse ainda mais, chegando a apenas 10% dos que votaram na eleição anterior. Se em 1874 havia 1.140.066 votantes inscritos (cerca de 10% da população do país), na eleição de 31 de outubro de 1881 inscreveram-se 150 mil eleitores, ou seja, apenas 1,3% da população.
Fonte: Legislativo Paulista: Parlamentares, 1835-1999
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