Lei de preservação da Billings é regulamentada


14/01/2010 16:57

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José Serra e Orlando Morando<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2010/ORLANDOMORANDODECRETO.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Aconteceu nesta quarta-feira, 13/1, no Palácio dos Bandeirantes, a assinatura do decreto que define regras para aplicação da Lei da Billings. Esta lei ajuda a garantir a proteção da área em torno da represa, responsável pelo abastecimento de 11% da Região Metropolitana de São Paulo. A represa possui um espelho d"água de 106,6 quilômetros quadrados e uma capacidade de armazenamento de 995 milhões de metros cúbicos.

O governador José Serra assinou o decreto que irá tornar possível a regularização de imóveis, ao mesmo tempo em que recupera ambientalmente a área. Ao menos 100 mil proprietários de imóveis na região, que inclui seis municípios, poderão, a partir de agora, ser donos de suas casas. A lei também contribui para preservar o abastecimento público de água para 1,8 milhão de pessoas na Região Metropolitana de São Paulo.

A maior parte da regularização deverá ser feita de forma coletiva, ou seja, regularização de um conjunto de lotes. O principal mecanismo de regularização coletiva é o Programa de Recuperação de Interesse Social. A iniciativa de solicitar a regularização é da prefeitura e a área precisará ser definida pelo plano diretor do município como Zona Especial de Interesse Social.

Os principais benefícios são a regularização de lotes de até 125 metros quadrados, que se deu através de uma emenda aglutinativa de autoria do deputado Orlando Morando (PSDB), a implantação de infraestrutura pública, como redes de coleta e tratamento de esgoto e a proteção e conservação das áreas naturais existentes (80% do território da bacia da Billings). A lei também prevê a formação de um grupo de fiscalização integrada, composto por representantes dos municípios e dos órgãos do Estado, incluindo a Polícia Ambiental.



omorando@al.sp.gov.br

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