CCJ discute competência legislativa de Estados, União e municípios


26/03/2008 18:30

Compartilhar:

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2008/CCJ GERAL 030 MAU.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  Ana Perugini e Fernando Capez <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2008/CCJ PERUGINI E  CAPEZ 09MAU.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Manoel Carlos Cardoso e deputada Ana Perugini <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2008/CCJ manoel carlos cardoso e perugini 069mau.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputado Fernando Capez <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2008/CCJ CAPEZ 03MAU.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta quarta-feira, 27/3, contou com a presença do jurista Manoel Carlos Cardoso, da PUC-Campinas, que fez palestra sobre a aplicação do artigo 24 da Constituição Federal. O artigo trata da competência de Estados, União e municípios para legislarem concorrentemente. A presidência da sessão foi cedida pelo deputado Fernando Capez (PSDB) à deputada Ana Perugini (PT), autora da proposta de convite ao professor.

A primeira questão levantada por Cardoso diz respeito ao parágrafo 1º do artigo em debate, segundo o qual, no âmbito da legislação concorrente, "a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais". De acordo com o professor, "se por normas gerais entendermos afirmações de princípios, então a União tem avançado mais do que pode, pois tem legislado em matéria de procedimentos".

Para o jurista, a atual configuração do texto constitucional garante aos Estados unicamente a prerrogativa de legislar em termos de normas de procedimentos administrativos. Ele defende que as Assembléias Legislativas explorem melhor essa prerrogativa de modo a atenuar a morosidade dos processos judiciais.

O deputado Fernando Capez interveio para cumprimentar o palestrante pela diferenciação feita entre normas processuais e normas de procedimento e aproveitou para afirmar que a União não tem se limitado a legislar sobre normas processuais e, ao extrapolar esse limite, reduz o espaço de ação dos legislativos estaduais. "Onde a União legisla, o legislador estadual fica impedido de agir", disse ele.

Reforma constitucional

Maria Lúcia Amary (PSDB) indagou sobre a oportunidade ou não de se promover uma ampla reforma constitucional. De acordo com ela, "o acúmulo de competências no nível federal, particularmente no Executivo, aponta para o reforço de uma prática autoritária e gera crises entre as diversas esferas de poder".

Na mesma linha, Rui Falcão (PT) defendeu a mobilização das Assembléias Legislativas para o restabelecimento de suas prerrogativas legislativas. Falcão lembrou que se mais de 50% dos parlamentos estaduais se reunirem para isto, podem tomar a iniciativa de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nesse sentido. Para Davi Zaia (PPS) um das raízes do problema está na essência mesma do presidencialismo: "Esse sistema favorece a crise de competências", disse ele.

Manoel Carlos Cardoso concordou com a necessidade de mudanças na Constituição, mas se disse pessimista em relação à capacidade do atual Congresso Nacional para realizá-las. "Creio que antes é preciso promover uma reforma política capaz de garantir os direitos dos cidadãos", ponderou.

Na conclusão, Ana Perugini defendeu a competência da Assembléia Legislativa de São Paulo para elaborar leis que promovam a uniformização dos procedimento judiciais no Estado. Segundo ela, esse será um modo de contribuir para a aceleração dos processos judiciais.

Também participaram da reunião os deputados Vicente Cândido (PT) e joão Barbosa (DEM).

alesp