Política de Combate à Pobreza Extrema é tema de projeto
Bolsões de pobreza ainda existentes no Estado são alvo da iniciativa
Instituir uma política estadual que favoreça a erradicação da pobreza extrema no Estado de São Paulo é o objetivo da proposta apresentada à Assembleia paulista pelo deputado Enio Tatto (PT), em 12/8. O Projeto de Lei 750/2011 define critérios para a aferição do nível de pobreza extrema, estabelece diretrizes da política voltada à sua erradicação e implementa o Programa Estadual de Combate à Pobreza Extrema, entre outras ações complementares. O PL está em fase de pauta, onde permanecerá por cinco sessões, para que os parlamentares tomem conhecimento do seu teor e apresentem emendas que possam aperfeiçoar a proposta.
Segundo o deputado, embora o nível socioeconômico da população brasileira tenha melhorado nos últimos anos, ainda permanecem tanto na área rural e urbana de algumas cidades quanto nas periferias das regiões metropolitanas, bolsões de pobreza extrema, onde comunidades permanecem à margem do atendimento de políticas públicas que minimizem sua condição, e promovam seu acesso à educação, à saúde, à habitação, ao emprego e à renda.
"No Estado de São Paulo, em que pesem os avanços obtidos, a pobreza ainda continua inaceitavelmente alta para os níveis de renda média do Estado. Temos aqui uma população de 42,2 milhões, sendo 1,1 milhão em situação de extrema pobreza", ilustra o deputado acrescentando que "sem condições adequadas, seja por meio da inserção no mundo do trabalho, seja por meio de políticas de proteção social, a pobreza e a desigualdade encontram limites claros para a sua necessária redução. Nesse sentido, existe uma multiplicidade de obstáculos a uma maior redução na taxa de pobreza".
O deputado afirma também que o PL 750, nesse sentido, tem como meta articular os vários programas, sistemas e iniciativas voltadas à redução da pobreza e da desigualdade social, de forma a potencializar seus resultados e evitar sua dispersão.
O texto
Em seu art. 1º, o PL 750/11 estabelece a Política Estadual de Combate à Pobreza Extrema, com a finalidade de reduzir índices de pobreza da população rural e urbana no Estado, por meio da garantia ao direito humano de alimentação, o acesso à educação, ao lazer, à saúde e a iniciativas de geração de trabalho e renda.
O projeto detalha ainda as diretrizes para a política pretendida: a integração e o envolvimento dos órgãos estaduais já existentes e que atuam na erradicação da pobreza; a formulação de alternativas locais de desenvolvimento; o implemento de critérios regionais para esse combate; e o estímulo da participação da sociedade em seu próprio desenvolvimento.
Nos demais dispositivos, o texto trata especificamente dos objetivos a serem alcançados pela política de erradicação da pobreza: a criação e manutenção de um programa voltado exclusivamente para essa erradicação, que reúna mecanismos de emancipação social para os que são atendidos, nas três esferas de poder, por programas já existentes, e também para os que não são alcançados por esse atendimento. A articulação eficiente das diversas ações dispersas nos órgãos governamentais e não governamentais e o fomento de iniciativas de economia solidária são outros objetivos apontados como essenciais ao estabelecimento de uma política pública que gere resultados satisfatórios.
A íntegra do PL 750/11 e sua tramitação podem ser acompanhados pelo Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.
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